Referência de Carta de Advertência a Empregado em Face de Atrasos no Trabalho

Doc. 10077

Publicado em 15 de April de 2024

O mesmo, já foi advertido verbalmente e ainda permanece em seus constantes atrasos - CONFIRA!

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Tendo sido advertido inúmeras vezes por seu encarregado e mesmo assim o Sr. continua reincidindo nesse erro - CONFIRA!

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Portanto, a presente serve para adverti-lo que, em caso de continuidade, seremos forçados a tomar medidas mais enérgicas - CONFIRA!

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Modelo onde empregador adverte, por escrito, o empregado sobre suas faltas, alertando que a reincidência implicará em suspensão.

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Na conformidade da Consolidação das Leis do Trabalho, fica advertido pelas faltas ou atrasos - CONFIRA!

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O seu não comparecimento dentro do prazo de três dias, implicará em sua demissão - CONFIRA!

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